Cada Minuto

http://groups.google.com.br/group/conteune/files

terça-feira, 6 de abril de 2010

O que é o decreto lei 11.638?

Origem

A Lei n.º 11.638, publicada em 28.12.2007, alterou profundamente temas contábeis da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76), com os objetivos principais de :

>> Permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais IFRS;
>> Estabelecer que as normas contábeis a serem editadas pela CVM devem seguir as normas contábeis internacionais;
>> Criar o conceito de empresas de grande porte possuírem obrigações equivalentes às Sociedades Anônimas

Obrigatoriedade

A Lei n.º 11.638 faculta às sociedades de grande porte a adoção das normas expedidas pela CVM para as companhias abertas, possibilitando que participem também do processo de convergência contábil.

Além disso, determina às sociedades de grande porte a observância das disposições da Lei Societária no que diz respeito a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Estão obrigadas as empresas que individualmente ou sob controle comum possuam ativo total a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões.

Vigência

O artigo 9 da referida lei estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação. Dessa forma, considerando que foi publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 01/01/2008.

MP 449/08

Em 03 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 449, que tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07, na apuração das bases de cálculos de tributos federais", removendo assim, a insegurança causada na edição da referida lei.

RTT - Regime Tributário de Transição

O Artigo 21 da MP 449/08 estabelece expressamente que a adoção do RTT para o IRPJ implica na adoção também para CSL, PIS e COFINS.

Foi estabelecido que as modificações introduzidas pela MP 449/08 que alterem o reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do resultado do exercício não terão efeitos para fins de apuração do lucro real, devendo ser considerados os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

O parágrafo único do artigo 16 da MP deixa claro que as normas expedidas pela CVM e CPC para adoção das normas internacionais de contabilidade não poderão alterar a base de cálculo do IRPJ, CSL, PIS e COFINS.


Lei 11.638

Resumo dos principais impactos da Lei 11.638

Lei 11.638 Mudanças nas praticas contabeis no Brasil

Nenhum comentário: