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quarta-feira, 19 de maio de 2010

GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA

O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.



Tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.


A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:



DOCUMENTOS ou ARQUIVOS PRAZO MÍNIMO DE GUARDA

Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe - 06 anos

DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) - 05 anos

Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP - 06 anos

DIRF - 05 anos

Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) - 20 anos

Extratos Bancários - 06 anos

Folha de Pagamento - 35 anos

Folha de Ponto - 05 anos

Formulário CAGED - 10 anos

GFIP (FGTS - RE / GR) 35 anos

GPS - 05 anos

GR Contribuição Sindical / Assistencial - 05 anos

Holerites / Recibos de Pagamentos - 05 anos

Laudo PPRA - 20 anos

Livro de Inspeção do Trabalho - Permanente

Livro Diário - 06 anos

Livro Razão - 06 anos

Livros de Entradas e Saídas - 05 anos após o último lançamento

Livro Registro de Inventário - 06 anos após o último lançamento

Livros: Apuração do ISS e ICMS - 05 anos após o último lançamento

Livros de Atas de Assembléia - Permanente

Notas Fiscais e Cupons Fiscais - 05 anos

Orçamentos / Contratos de Obras - Até o final da garantia

Processos Trabalhistas - Permanente

Prontuários de Funcionários - Permanente

RAIS - Indeterminado

Recibo de Vale Refeição - 06 anos

Recibo de Vale Transporte - 06 anos



Fonte:Equipe Portal Tributário

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