Cada Minuto

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Nova enquete

Vamos todos votar na nova enquete do Conteune!!!!!

Resultado da enquete

O resultado da enquete a qual foi perguntado qual a primeira impressão que a professora Betânia de contábeis 2º período deixou no inicio do curso foi encerrada e o resultado apontou o seguinte:

40% (12 votos) acham a professora Betânia exigente

53% (16 votos) dizem que ela deixou uma primeira impressão de gente boa.

Alem de receber 01 voto como uma professora indiferente a primeira vista e mais 01 voto que a qualificou sem nenhuma 1º impressão.

Alguém não quer comentar o resultado?

Sobre o jogo...

Pessoal fui agora de manhã acertar o jogo da turma para hoje a noite, mas hoje tambem continua agendado. Falei com o proprietario e o mesmo me falou que terá vaga disponivel na noite da proxima quarta-feira 05/05/2010 .Quanto o valor ele me falou que custa 15,00 (quinze reais) a hora. Fiquei de eu acertar, se voces concordadarem para a proxima quarta-feira.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Sobre o jogo...

Galera hoje não vai haver o jogo combinado, pois a quadra a qual iriamos jogar já está reservada para outra turma.Marcaremos outra data para o evento. Obrigado!

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Quais os tipos de empresas que existem?

A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva, objetivando a partilha do resultado.

Se a opção for a de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.

As sociedades empresárias - quando a empresa for constituida por pelo menos dois sócios - devem adotar um dos tipos societários a seguir:

. Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.

. Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

. Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

. Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

. Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.

A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários. A empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens particulares dos sócios.

FONTE: SEBRAE

aula de hoje - 26.04.2010

Prezados Alunos e Prezadas Alunas,

Segue 1ª parte da Aula sobre Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial - Grupo ATIVO.

Abraços,

Profa. Betânea Canuto

BAIXE AQUI - AULA DEMOSTRAÇOES CONTABEIS - ATIVO

sábado, 24 de abril de 2010

Parabens Contabilista!

25 de abril: Dia do Contabilista. Saiba como surgiu essa data

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.

CONHEÇA UM POUCO SOBRE O CRIADOR DO DIA DO CONTABILISTA E PATRONO DA CLASSE CONTÁBIL

O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.

Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.

Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.

No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.

Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Aviso!

Prezados Alunos e Prezadas Alunas,

Em decorrência de problemas de saúde familiar, estou impossibilitada de comparecer a aula amanhã (22.04).

Dessa forma, segue abaixo ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PESQUISA para cobrir a aula de amanhã.

ROTEIRO:

1. TEMA: TIPOS DE SOCIEDADES

a) SOCIEDADE CIVIS - Conceitos e Exemplos

b) SOCIEDADES COMERCIAIS e ou MERCANTIS - Conceitos e Exemplos

2. PRAZO PARA ENTREGA: 26.04.2010

3. PONTUAÇÃO: 1,0 Ponto na média da 1ª Avaliação

Qualquer dúvida entrar em contato,

Profa. Betânea Canuto

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Avisos

1 Hoje quinta-feira o professor Rui, da materia estatistica pretende dar aula.

2 Sexta-feira é dia do recolhimento dos 2,00 para a festa dos aniversariantes do mes 04/2010 que será na semana que vem.

3 Hoje tem assembleia geral entre alunos, professores e funcionarios na instituição com o intuito de conseguir melhorias fisicas para a universidade. É de fundamental importancia a presença de todos.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Constituicao de 1988

Este texto é para ser impresso e levado para a sala de aula amanhã, pois é de fundamental importacia esta noticia para o contexto da aula. Prof. Ilda IDPP.


Durante os primeiros meses do governo Sarney, ocorreram intensos debates a respeito da convocação de uma Assembléia Constituinte. A sociedade brasileira era unânime em aceitar a necessidade de um novo texto constitucional, pois a Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. Mas havia divergências quanto à composição e à natureza da Constituinte.

Os setores mais progressistas defendiam a formação da Assembléia de representantes, eleitos pelos cidadãos, com a função exclusiva de elaborar a nova Constituição. Uma Assembléia Constituinte exclusiva teria maior representatividade e soberania para elaborar a nova Carta. No entanto, prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.

A Assembléia nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidido pelo deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por dezoito meses. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira.
O grupo majoritário na Constituinte era o Centro Democrático, também conhecido como "Centrão", formado por uma parcela dos parlamentares do PMDB, pelo PFL, PDS e PTB, além de outros partidos menores. O "Centrão", apoiado pelo poder Executivo e representantes das tendências mais conservadoras da sociedade, conseguiu influir decisivamente na regulamentação dos trabalhos da Constituinte e no resultado de votações importantes, como a duração do mandato de Sarney (estendido para cinco anos), a questão da reforma agrária e o papel das Forças Armadas.

No início dos trabalhos do Congresso Constituinte, vários setores da sociedade foram estimulados a dar sua contribuição. Por meio de lobbies, ou seja, grupos de pressão organizados para influenciar as decisões dos constituintes, aqueles setores da sociedade procuraram defender seus interesses. O Congresso também recebeu inúmeras propostas. Tais propostas, formuladas pelos cidadãos brasileiros, foram apresentadas por meio de entidades associativas e subscritas por um mínimo de 30 000 assinaturas.

domingo, 11 de abril de 2010

FILME - Historia da Contabilidade

Atenção!

O Professor Rui anunciou semana passada na sala de aula onde se encontrava apenas alguns alunos que fará a reposição da prova de matematica nesta quarta-feira dia 24/04/2010. Favor fazer anuncia-se entre os colegas em debito com a materia esta noticia!

sábado, 10 de abril de 2010

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

...

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO


O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

2) POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

3) OUTRAS RAZÕES


Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!

JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.


fonte: Portal tributario!

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Atenção!

BOM DIA,

SEGUE MATERIAL PARA A AULA DE QUINTA-FEIRA (08/04/2010)

ABRAÇOS,

Betânea Canuto
(82) 9972-8074


Favor baixar a aula aqui - Mudanças na lei 6.404

terça-feira, 6 de abril de 2010

O que é o decreto lei 11.638?

Origem

A Lei n.º 11.638, publicada em 28.12.2007, alterou profundamente temas contábeis da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76), com os objetivos principais de :

>> Permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais IFRS;
>> Estabelecer que as normas contábeis a serem editadas pela CVM devem seguir as normas contábeis internacionais;
>> Criar o conceito de empresas de grande porte possuírem obrigações equivalentes às Sociedades Anônimas

Obrigatoriedade

A Lei n.º 11.638 faculta às sociedades de grande porte a adoção das normas expedidas pela CVM para as companhias abertas, possibilitando que participem também do processo de convergência contábil.

Além disso, determina às sociedades de grande porte a observância das disposições da Lei Societária no que diz respeito a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Estão obrigadas as empresas que individualmente ou sob controle comum possuam ativo total a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões.

Vigência

O artigo 9 da referida lei estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação. Dessa forma, considerando que foi publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 01/01/2008.

MP 449/08

Em 03 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 449, que tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07, na apuração das bases de cálculos de tributos federais", removendo assim, a insegurança causada na edição da referida lei.

RTT - Regime Tributário de Transição

O Artigo 21 da MP 449/08 estabelece expressamente que a adoção do RTT para o IRPJ implica na adoção também para CSL, PIS e COFINS.

Foi estabelecido que as modificações introduzidas pela MP 449/08 que alterem o reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do resultado do exercício não terão efeitos para fins de apuração do lucro real, devendo ser considerados os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

O parágrafo único do artigo 16 da MP deixa claro que as normas expedidas pela CVM e CPC para adoção das normas internacionais de contabilidade não poderão alterar a base de cálculo do IRPJ, CSL, PIS e COFINS.


Lei 11.638

Resumo dos principais impactos da Lei 11.638

Lei 11.638 Mudanças nas praticas contabeis no Brasil

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Gabarito do balancete - professora Betania

Favor baixar o resultado aqui!